Em sintonia com o Plano de Retorno Gradual da UFRJ (UFRJ, 2020), estamos disponibilizando este Guia de Ações de Biosegurança. Este guia está em consonância com as recomendações Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) do “Protocolo de biossegurança para retorno de atividades nas Instituições Federais de ensino” (MEC), da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e do Ministério da Economia (ME).
As orientações descritas neste GUIA devem ser consideradas por toda a universidade, no que diz respeito ao planejamento das ações para reduzir a disseminação da COVID-19, em face do retorno das atividades presenciais. Este GUIA não pretende contemplar a realidade de todos os espaços da UFRJ, servindo, portanto, como material norteador para a elaboração de manuais e protocolos específicos de biossegurança pelos diferentes centros e unidades acadêmicas.
Sugere-se que as unidades iniciem a avaliação da situação estrutural considerando todos os protocolos de biossegurança e as adaptações pertinentes à natureza do trabalho a ser executado previamente ao retorno gradual da comunidade. Recomenda-se que sejam priorizadas adequações na estrutura, atendendo aos princípios da economicidade e eficiência, bem como às diretrizes da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), envolvendo, sempre que possível, pouca intervenção física e custo reduzido (reparos, substituições, pequenas instalações, sinalização etc.), visando maximizar benefícios. A implementação de soluções mais complexas e que gerem aquisições de maior custo e obras, também importantes, devem sempre ser precedidas de uma avaliação de sua razoabilidade e de seu impacto efetivo para a comunidade universitária.
Este GUIA não se sobrepõe às normativas específicas das unidades que compõem o Centro de Ciências da Saúde (CCS) e o Complexo Hospitalar (CH) que incluem todas as unidades que têm alto grau de exposição ao risco de contágio pelo vírus SARS-CoV-2. Essas unidades, obrigatoriamente, devem atender aos requisitos legais e normativos dos órgãos competentes e às orientações das coordenações de biossegurança.
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